Ficam
inelegíveis
também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os
condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens,
direitos e
valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo
e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha
ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Lei da Ficha Limpa vale este ano
CNJ pune com aposentadoria desembargador do Tribunal de Justiça do Rio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na tarde desta terça-feira o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à aposentadoria compulsória - pena máxima em um processo disciplinar. A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões administrativas e judiciais.
Wider está afastado do TJ-RJ desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo no CNJ para investigá-lo. Também tramita no Conselho outro procedimento contra o desembargador, para apurar acusações de enriquecimento ilícito.
O processo que investigou o esquema de favorecimento começou a ser julgado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do caso no CNJ, conselheiro Fernando Tourinho, votou pelo arquivamento, por entender que não havia provas de que Wider manteria relação de amizade com o lobista e os advogados indicados para os cartórios. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, votou pela condenação do desembargador à pena máxima. O entendimento foi seguido hoje pela maioria dos integrantes do CNJ. Além de Tourinho, o conselheiro Sílvio Rocha votou pela absolvição.
Fonte: Valor
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Ministério Público Federal em Goiás manifesta-se contra bloqueio de contas do Twitter
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet.
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não não é admitida pelo ordenamento jurídico.
É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet, assevera Ailton Benedito.
Dessa forma, tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais.
Fonte:Ministério Público Federal em Goiás.
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Apesar de manter maior parte das atribuições, CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF
A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão. A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item questionado no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário. Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado. Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:
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| Débora Zampier Repórter da Agência Brasil | |||||||||||||||||||||||
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CNJ ainda enfrenta
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