quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa vale este ano


O STF lavou a alma da nação: declarou a constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão inelegíveis os condenados - por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros - , em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições deste ano. 


Ficam inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

CNJ pune com aposentadoria desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na tarde desta terça-feira o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à aposentadoria compulsória - pena máxima em um processo disciplinar. A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões administrativas e judiciais.

O principal motivo citado no processo foi a nomeação, sem concurso público, de dois advogados do escritório L. Montenegro Associados, administrado por Raschkovsky, para comandar cartórios no Rio e em São Gonçalo. As nomeações foram feitas na época em que Wider exercia a função de corregedor do TJ-RJ. A defesa de Wider negou o envolvimento em irregularidades e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação ocorre uma semana depois de o Supremo decidir que o CNJ tem o poder de investigar, diretamente, magistrados acusados de irregularidades.
Wider está afastado do TJ-RJ desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo no CNJ para investigá-lo. Também tramita no Conselho outro procedimento contra o desembargador, para apurar acusações de enriquecimento ilícito.
O processo que investigou o esquema de favorecimento começou a ser julgado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do caso no CNJ, conselheiro Fernando Tourinho, votou pelo arquivamento, por entender que não havia provas de que Wider manteria relação de amizade com o lobista e os advogados indicados para os cartórios. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, votou pela condenação do desembargador à pena máxima. O entendimento foi seguido hoje pela maioria dos integrantes do CNJ. Além de Tourinho, o conselheiro Sílvio Rocha votou pela absolvição.
Fonte: Valor
 


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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ministério Público Federal em Goiás manifesta-se contra bloqueio de contas do Twitter

 

Para o procurador regional dos direitos do cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da União (Advocacia-Geral da União) contra o site Twitter, para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.

De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não não é admitida pelo ordenamento jurídico.
É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet, assevera Ailton Benedito.

Dessa forma, tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais.
Fonte:Ministério Público Federal em Goiás.


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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Apesar de manter maior parte das atribuições, CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF








Brasília - O julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), teve desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos pontos questionados (veja quadro). No entanto, essa é apenas uma das ações que tramitam no Supremo contra o CNJ.
A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão.
A questão do sigilo também está sendo tratada em outra ação no STF sobre um caso concreto. O detalhamento das folhas de pagamento de 22 tribunais do país, iniciado pela Corregedoria do CNJ no ano passado, levou as mesmas associações de juízes a entrarem na Justiça. Elas alegavam que a Corregedoria Nacional estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e servidores ilegalmente e pediam uma resposta rápida contra a devassa. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob responsabilidade de Luiz Fux.
A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item questionado no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
As regras do CNJ que garantem poderes ao próprio órgão não são o único alvo das ações. Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em todo o país também vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente acionam o STF contra atribuições do conselho. As associações de juízes são as mais ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o horário fixo de expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a extinção de alguns benefícios de juízes.
Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.
Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado.

Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:



O QUE FOI QUESTIONADO



O QUE FOI DEFINIDO



PLACAR

1) Deve ser mantida a publicidade das penas aplicadas em processos administrativos contra juízes?

Sim. Os ministros entenderam que, nesses casos, a publicidade atende ao interesse público
9 x 2 (vencidos Luiz Fux e Cezar Peluso)


2) O CNJ pode criar novas penas administrativas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura?



Não. A maioria entendeu que apenas uma nova lei poderia alterar a lista de penas passíveis de serem aplicadas aos juízes

9 x 2 (vencidos Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa)


3) O CNJ pode intervir em um processo apurado regionalmente, a qualquer momento, sem precisar dar motivos?


Sim. A maioria entendeu que o CNJ foi criado justamente para evitar que juízes deixem de ser punidos pela inoperância das corregedorias locais



6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

4) O CNJ pode criar regras para uniformizar prazos e rotinas para as apurações contra juízes?


Sim. A maioria entendeu que o CNJ deve cumprir essa função como órgão de controle nacional do Judiciário



6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

5) Os tribunais podem afastar juízes acusados de desvio de função mesmo que não haja processo aberto contra ele?
Não. Os ministros derrubaram a regra criada pelo CNJ por entender que ela viola as garantias individuais 10 x 1 (vencida Rosa Weber)


6) O CNJ pode estabelecer como será a votação de penas para juízes, a fim de evitar empates e a consequente impunidade?



Sim. Os ministros também deixaram claro que se for cogitada mais de uma pena, elas devem ser votadas em separado até que se atinja maioria de votos


8 x 3 (vencidos: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)





Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil





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