terça-feira, 23 de outubro de 2012

Dilma e o Código Florestal


Como militante da preservação ambiental e presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Gaúcha quero parabenizar a Exma. Presidenta Dilma Rousseff pela postura e decisões tomadas durante a discussão e aprovação do novo Código Florestal Brasileiro. Dilma e o seu governo trabalharam pela aprovação de um texto que permitisse a produção agrícola, porém exigisse a preservação e a recomposição de áreas fundamentais para a renovação da vida natural.

O texto do novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso, foi mediado por dois grupos distintos: o do agronegócio, apoiado pelo capital industrial, e outro comprometido com a preservação ambiental.

O primeiro grupo é amplamente majoritário no Congresso Nacional, porém o segundo grupo predomina no sentimento da sociedade. No embate entre quem deseja fragilizar a proteção ambiental em nome do ganho imediato e quem defende um modelo produtivo sustentável, a presidenta, como sempre, ficou do lado certo: do Brasil e dos brasileiros.

Porquê?

Porque ao vetar nove artigos do texto aprovado pelo Legislativo e editar um decreto Dilma reafirma que as várzeas são consideradas áreas de proteção permanente, pois regulam o fluxo de água e a vida lacustre, aumenta, para médias e grandes propriedades (76% dos imóveis rurais), a área a ser reflorestada nas margens dos rios, diferencia as obrigações das pequenas propriedades, até 4 módulos fiscais, em favor da agricultura familiar, protege as nascentes, olhos d água perenes bem como lagos e lagoas exigindo a preservação e recomposição de suas margens.

O veto ao reflorestamento com espécies frutíferas exóticas evita que as APP s se transformem em pomares e faz com que a recomposição seja feita com árvores nativas, mantendo o equilíbrio do bioma original.
Reconhecemos que o texto final ficou aquém do sonhado, porém temos consciência de que o Código Florestal é resultante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, onde os ruralistas, e seus apoiadores, possuem numerosa bancada parlamentar. Dilma Rousseff mostra grande coragem quando contraria estes interesses e amplia a proteção ambiental do nosso ecossistema, em decisão afinada com a opinião pública nacional. É por atitudes como esta que a Presidenta tem a aprovação de mais de 80% dos brasileiros. Dilma, siga em frente que o Brasil te apoia.
  
Autora: Marisa Formolo*
*Deputada Estadual e Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. 
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


Gilmar Mendes condena petistas e mais oito réus por formação de quadrilha

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.

Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson, argumentou.

Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).
Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo crime.

O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

Confira o placar parcial do Capítulo 2 formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 7 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)



Luana Lourenço repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
*Colaborou Heloisa Cristaldo