quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa vale este ano


O STF lavou a alma da nação: declarou a constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão inelegíveis os condenados - por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros - , em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições deste ano. 


Ficam inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

CNJ pune com aposentadoria desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na tarde desta terça-feira o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à aposentadoria compulsória - pena máxima em um processo disciplinar. A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões administrativas e judiciais.

O principal motivo citado no processo foi a nomeação, sem concurso público, de dois advogados do escritório L. Montenegro Associados, administrado por Raschkovsky, para comandar cartórios no Rio e em São Gonçalo. As nomeações foram feitas na época em que Wider exercia a função de corregedor do TJ-RJ. A defesa de Wider negou o envolvimento em irregularidades e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação ocorre uma semana depois de o Supremo decidir que o CNJ tem o poder de investigar, diretamente, magistrados acusados de irregularidades.
Wider está afastado do TJ-RJ desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo no CNJ para investigá-lo. Também tramita no Conselho outro procedimento contra o desembargador, para apurar acusações de enriquecimento ilícito.
O processo que investigou o esquema de favorecimento começou a ser julgado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do caso no CNJ, conselheiro Fernando Tourinho, votou pelo arquivamento, por entender que não havia provas de que Wider manteria relação de amizade com o lobista e os advogados indicados para os cartórios. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, votou pela condenação do desembargador à pena máxima. O entendimento foi seguido hoje pela maioria dos integrantes do CNJ. Além de Tourinho, o conselheiro Sílvio Rocha votou pela absolvição.
Fonte: Valor
 


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