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Brasília - O
julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), teve
desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos pontos
questionados (veja quadro). No entanto, essa é apenas uma das ações que
tramitam no Supremo contra o CNJ.
A regra do Regimento Interno
do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades
monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas
questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas
com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes,
defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão
judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber,
mas até agora não houve decisão.
A questão do sigilo também está
sendo tratada em outra ação no STF sobre um caso concreto. O
detalhamento das folhas de pagamento de 22 tribunais do país, iniciado
pela Corregedoria do CNJ no ano passado, levou as mesmas associações de
juízes a entrarem na Justiça. Elas alegavam que a Corregedoria Nacional
estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e servidores ilegalmente e
pediam uma resposta rápida contra a devassa. O ministro Ricardo
Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob responsabilidade
de Luiz Fux.
A obrigação de juízes e tribunais cumprirem
imediatamente as decisões do CNJ é outro item questionado no STF. A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma
regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho
devem se sobrepor a qualquer decisão judicial exceto quando o assunto
estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer
mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o
pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O
relator é o ministro Gilmar Mendes.
As regras do CNJ que
garantem poderes ao próprio órgão não são o único alvo das ações.
Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em todo o país também
vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente acionam o STF
contra atribuições do conselho. As associações de juízes são as mais
ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o horário fixo de
expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a extinção de
alguns benefícios de juízes.
Os governos do Pará e do Paraná
também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece
regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de
Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o
preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.
Até a
Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no
julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando
no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou
que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial
de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que
presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do
sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado.
Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:
O QUE FOI QUESTIONADO |
O QUE FOI DEFINIDO |
PLACAR |
1) Deve ser mantida a publicidade das penas aplicadas em processos administrativos contra juízes? |
Sim. Os ministros entenderam que, nesses casos, a publicidade atende ao interesse público | 9 x 2 (vencidos Luiz Fux e Cezar Peluso) |
2) O CNJ pode criar novas penas administrativas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura? |
Não. A maioria entendeu que apenas uma nova lei poderia alterar a lista de penas passíveis de serem aplicadas aos juízes |
9 x 2 (vencidos Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa) |
3) O CNJ pode intervir em um processo apurado regionalmente, a qualquer momento, sem precisar dar motivos? |
Sim. A maioria entendeu que o CNJ foi criado justamente para evitar que
juízes deixem de ser punidos pela inoperância das corregedorias locais |
6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso) |
4) O CNJ pode criar regras para uniformizar prazos e rotinas para as apurações contra juízes? |
Sim. A maioria entendeu que o CNJ deve cumprir essa função como órgão de controle nacional do Judiciário |
6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso) |
5) Os tribunais podem afastar juízes acusados de desvio de função mesmo que não haja processo aberto contra ele? | Não. Os ministros derrubaram a regra criada pelo CNJ por entender que ela viola as garantias individuais | 10 x 1 (vencida Rosa Weber) |
6) O CNJ pode estabelecer como será a votação de penas para juízes, a fim de evitar empates e a consequente impunidade? |
Sim. Os ministros também deixaram claro que se for cogitada mais de uma
pena, elas devem ser votadas em separado até que se atinja maioria de
votos |
8 x 3 (vencidos: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello) |
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