terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Apesar de manter maior parte das atribuições, CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF








Brasília - O julgamento sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), teve desfecho favorável para o órgão de controle na maioria dos pontos questionados (veja quadro). No entanto, essa é apenas uma das ações que tramitam no Supremo contra o CNJ.
A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão.
A questão do sigilo também está sendo tratada em outra ação no STF sobre um caso concreto. O detalhamento das folhas de pagamento de 22 tribunais do país, iniciado pela Corregedoria do CNJ no ano passado, levou as mesmas associações de juízes a entrarem na Justiça. Elas alegavam que a Corregedoria Nacional estava quebrando sigilo de 216 mil juízes e servidores ilegalmente e pediam uma resposta rápida contra a devassa. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido, e hoje o caso está sob responsabilidade de Luiz Fux.
A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item questionado no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
As regras do CNJ que garantem poderes ao próprio órgão não são o único alvo das ações. Resoluções que sistematizam a prestação de Justiça em todo o país também vêm incomodando os Três Poderes, que frequentemente acionam o STF contra atribuições do conselho. As associações de juízes são as mais ativas, questionando, por exemplo, resoluções sobre o horário fixo de expediente nos tribunais, o uso de carros oficiais e a extinção de alguns benefícios de juízes.
Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário.
Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado.

Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:



O QUE FOI QUESTIONADO



O QUE FOI DEFINIDO



PLACAR

1) Deve ser mantida a publicidade das penas aplicadas em processos administrativos contra juízes?

Sim. Os ministros entenderam que, nesses casos, a publicidade atende ao interesse público
9 x 2 (vencidos Luiz Fux e Cezar Peluso)


2) O CNJ pode criar novas penas administrativas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura?



Não. A maioria entendeu que apenas uma nova lei poderia alterar a lista de penas passíveis de serem aplicadas aos juízes

9 x 2 (vencidos Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa)


3) O CNJ pode intervir em um processo apurado regionalmente, a qualquer momento, sem precisar dar motivos?


Sim. A maioria entendeu que o CNJ foi criado justamente para evitar que juízes deixem de ser punidos pela inoperância das corregedorias locais



6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

4) O CNJ pode criar regras para uniformizar prazos e rotinas para as apurações contra juízes?


Sim. A maioria entendeu que o CNJ deve cumprir essa função como órgão de controle nacional do Judiciário



6 x 5 (vencidos Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso)

5) Os tribunais podem afastar juízes acusados de desvio de função mesmo que não haja processo aberto contra ele?
Não. Os ministros derrubaram a regra criada pelo CNJ por entender que ela viola as garantias individuais 10 x 1 (vencida Rosa Weber)


6) O CNJ pode estabelecer como será a votação de penas para juízes, a fim de evitar empates e a consequente impunidade?



Sim. Os ministros também deixaram claro que se for cogitada mais de uma pena, elas devem ser votadas em separado até que se atinja maioria de votos


8 x 3 (vencidos: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)





Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil





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