quinta-feira, 12 de março de 2015

Nota ao povo brasileiro




Circula pelas redes sociais da internet um anúncio que pede "Stedile vivo ou morto”. Apresentando-o como líder do MST e "inimigo da Pátria”, o autor oferece uma recompensa de R$ 10 mil para quem atender o seu pedido. Em outras palavras, está incentivado e prometendo pagar para matar uma pessoa, no caso João Pedro Stedile, da coordenação nacional do MST.


Há indícios que a ação criminosa partiu da conta pessoal no facebook de Paulo Mendonça, guarda municipal de Macaé (RJ). E foi, imediatamente, reproduzida pela maioria das redes sociais que diariamente destilam ódio contra os movimentos populares, migrantes, petistas e agora, especialmente, contra a presidenta Dilma Rousseff. São as mesmas redes sociais, em sua maioria, que estão chamando a população para os atos do dia 15/3, para exigir a saída de Dilma do cargo de Presidenta da República, eleita legitimamente em 2014.
Já foram tomadas as providências, junto às autoridades, para que o autor do cartaz e todos os que estão fazendo sua divulgação, com o mesmo propósito, sejam investigados e responsabilizados criminalmente, uma vez que são autores do crime de incitação à pratica de homicídio.

Mas o panfleto é apenas um reflexo dos setores da elite brasileira que estão dispostos a promover uma onda de violência e ódio, com o intuito de desestabilizar o governo e retomar o poder, de onde foram afastados com a vitória petista nas urnas em 2002.
Para estes setores não há limites, nem sequer bom senso. Recusam-se a aceitar a vontade da população manifestada no processo democrático de eleger seus governantes.
Deixam-se levar por instintos golpistas, embalados pelo apoio e a conivência da mídia conservadora e antidemocrática. Usam a retórica do combate à corrupção e da necessidade de afastar os que consideram estar destruindo o país, para flertar com a ruptura democrática. Posam de democráticos esquecendo que os governos da ditadura militar também diziam ser.
São os mesmo que cometeram, impunemente, o crime de lesa-pátria com a política de privatizações, na década de 1990.

O panfleto, e o que se vê nas ruas e redes sociais, é reflexo, sobretudo, de uma mídia partidarizada, que manipula, distorce e esconde informações, ao mesmo tempo que promove o ódio e o preconceito contra os que pensam diferente. O teólogo Leonardo Boff tem razão quando responsabiliza a mídia, conservadora, golpista, que nunca respeitou um governo popular, pela dramaticidade da crise política instalada no país. E corajosamente nomina os promotores do caos em que querem jogar o país: é o jornal O Globo, a TV Globo, a Folha de S. Paulo, o Estado de S. Paulo e a perversa e mentirosa revista Veja.
Um poder midiático que tem a capacidade de sequestrar partidos políticos e setores dos poderes republicanos.

Essa mídia, órfã de ética e de responsabilidade social, é que forma seus leitores com a mentalidade do autor que fez o criminoso cartaz sobre Stedile. É quem alimenta as redes sociais com os valores mais antissociais e incivilizatórios.
Os tucanos, traindo sua origem social-democrata, fazem oposição ao governo alimentando um ódio coletivo inicialmente restrito à classe alta, mas agora espraiado em todos os segmentos sociais, contra um partido político e a presidenta eleita. Imaginam que serão beneficiados com o caos que querem instalar, envergonhando, com essa política rasteira, os seus que os antecederam.
Um monstro foi criado pela forma como os tucanos escolheram fazer oposição ao governo petista e pela irresponsabilidade da mídia empresarial. A violência e o ódio estão se naturalizando pelas ruas. Essa criatura já escolheu suas vítimas primeiras: os casais homossexuais e seus filhos, os imigrantes, pobres das periferias, dirigentes de movimentos populares e militantes políticos de esquerda. Mas não raras vezes, essas criaturas, sempre ávidas de violência e intolerância, não poupam sequer seus criadores e os que hoje os acompanham.

Haverá uma longa jornada para superar as dificuldades criadas pelos que se opõe a construir um país socialmente justo, democrático e igualitário.
A começar por uma profunda reforma política, que nos leve a uma nova Assembleia Nacional Constituinte, exclusiva e soberana. É preciso taxar as grandes fortunas e enfrentar o poder dos rentistas e do sistema financeiro. Batalhas tão urgentes e necessárias quanto as de enfrentar o desafio de democratizar a comunicação para assegurar, igualmente, a liberdade de expressão e o direito à informação, direitos bloqueados pelo monopólio da comunicação existente no país.
Somente assim, os saudosistas dos governos ditatoriais serão derrotados, e o povo terá a consciência de que defender o país é lutar pela democracia, e não o contrário, como imagina hoje o autor do cartaz criminoso.

São Paulo, 12 de março de 2015
Fonte: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST

O que é impeachment?



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Caros amigos
Esta postagem e o vídeo ao final têm por finalidade esclarecer algumas dúvidas objetivas sobre o processo de impeachment, assunto que tem recentemente sido alvo de debate na opinião pública brasileira. Seguem, então, alguns pontos principais, para uma ideia geral acerca:

1. O que é impeachment?

impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo 52, incisos I e II da Constituição Federal), mas o caso mais citado e que será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da República.

2. O que é crime de responsabilidade?

O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 daConstituição, assim como pelo artigo  da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais.

3. Como ocorre o processo de impeachment?

A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.

4. Quais as sanções no caso de condenação do Presidente?

Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52parágrafo único, da Constituição Federal).

5. Quem ocupa a Presidência?

Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da República (artigo 79 da Constituição Federal). Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem (artigo 80 da Constituição).
Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 da Constituição: caso tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da República.
Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o tempo remanescente do mandato dos antecessores.
Espero ter ajudado vocês a ter uma visão geral sobre o assunto!
Para quem quiser ter acesso a um pequeno vídeo sobre o tema que gravei para o Curso Brasil Jurídico, sugiro os links abaixo:






Gabriel Marques
Fonte: JusBrasil
Gabriel Marques
Professor
Professor de Direito Constitucional da UFBa, Faculdade Baiana de Direito e Faculdade Ruy Barbosa. Mestre e Doutor em Direito do Estado - USP. Autor do livro "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (Malheiros, 2011).