domingo, 28 de julho de 2013

De acordo com o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034034 15/08/2011

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre 19 Ações de Governo executadas no município de Caruaru - PE em decorrência da 034ª Etapa
do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação
dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais,municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativa ao período fiscalizado indicado
individualmente em itens constantes na segunda parte deste documento, tendo sido os trabalhos de campo
executados no período de 29/08/2011 a 08/09/2011.

 Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de Fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as técnicas de inspeções físicas e
registros fotográficos, análises documentais, realização de entrevistas e aplicação de questionários.
Este Relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais      dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que
apresentam as situações evidenciadas que subsidiarão a adoção de medidas preventivas e corretivas,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo.

1- Durante os trabalhos de fiscalização realizados no Município de Caruaru/PE, no âmbito do 034º
Sorteio de Municípios, foram constatadas diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais
examinados, sendo demonstradas, por Ministério e Programa de Governo, na segunda parte deste
Relatório. Dentre estas, destacam-se, a seguir, as de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade dos Programas/Ações executados na esfera local.
2- Quanto aos programas do Ministério da Educação, destacam-se as seguintes falhas:
2.1- Limites à competitividade em processos licitatórios para aquisição de bens e serviços com
recursos do FUNDEB. Deficiência nos processos licitatórios para contratação de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, com destaque para o Pregão Presencial n.º 033/2009,
que por não ter adotado a licitação do tipo menor preço por item, teve seu contrato onerado
potencialmente em R$ 194.222,64. Falhas em procedimentos licitatórios na aquisição de material
escolar, que resultaram em prejuízo potencial de R$ 3.161.243,69.

2.2- Ainda, em relação ao FUNDEB, aplicação dos recursos em ações não relacionadas com a sua
finalidade, com destaque na contratação de serviços de internet sem fio, para usuários sem
correlação com ações de educação básica, com prejuízo potencial de R$ 2.886.344,90. Despesas
realizadas com os recursos não relacionadas com a Manutenção e Desenvolvimento de ensino da
educação básica, com prejuízo de R$ 3.838.771,88 e pagamento de pessoal em desacordo com as
ações de educação infantil e fundamental com prejuízo efetivo de R$ 4.152.733,51.

2.3- Na aquisição de merenda escolar com recursos do PNAE, verificou-se o sobrepreço no valor
de R$ 12.424,97. Outro fato a destacar na verificação deste Programa foi que a aquisição de
gêneros alimentícios não seguiu adequadamente o cardápio da merenda escolar, tendo alguns itens
sido adquiridos em quantidade superior e outros em quantidade inferior à necessária, bem como a
aquisição de produtos não previstos no cardápio.

2.4- Na avaliação do PNATE, verificou-se divergências entre os valores pagos na aquisição de
passes estudantis para distribuição aos alunos e a documentação comprobatória.

2.5- Na execução do PNLD constatou-se falta de controle do estoque de livros não utilizados.
Livros sem remanejamento, e estudantes que, mesmo transcorridos mais da metade do ano letivo,
ainda não haviam recebido todos os livros didáticos. Escolas inativas que continuaram recebendo
livros do Programa.

2.6- Observou-se também, a não utilização de livros didáticos do PNLD, nas turmas do 1º ao 4º ano
do Ensino Fundamental, em decorrência da implantação do Projeto do Instituto Alfa e Beto que
possui material didático próprio, adquirido com recursos do FUNDEB, com prejuízo potencial de até
R$ 2.035.700,00.

2.7- No PROJOVEM verificou-se alta taxa de evasão dos alunos (acima de 40%), bem como, a não
devolução de R$ 93.995,20, referente à etapa de formação inicial para os professores de ensino
fundamental, qualificação profissional e participação cidadão na primeira etapa do Projovem
Urbano de Caruaru que não foi realizada (Plano de Implementação do Projovem Urbano – exercício
de 2008).

2.8- Quanto ao PDDE, no exercício de 2010 foi repassado pelo FNDE para a execução do programa
no Município o montante de R$12.596,70. O recurso não foi utilizado.

3- Em relação aos programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS:

3.1- Verificou-se a utilização de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa no
montante de R$110.745,05, tendo em vista que são relacionadas a outros programas da área social,
bem como a despesas próprias do Município.

3.2- No PETI, também vinculado ao MDS, destaca-se a realização de licitação para aquisição de
gêneros alimentícios, por meio do Pregão Presencial nº 040/2010 (28/04/2010), com preços médios
41,16% superiores aos contratados junto ao mesmo fornecedor por meio do Pregão Presencial nº
007/2010 (19/02/2010). No caso em tela a Administração não utilizou o Art. 65, § 1º da Lei nº
8.666/93, promovendo o aditivo ao contrato do Pregão n.º 007/2010.

3.3- No âmbito do Ministério das Cidades verificou-se a não realização do objeto, nem devolução
do recurso integralmente repassado, referente Contrato de Repasse nº 0163282-33, firmado em
22/06/2004, com a Caixa Econômica Federal para a construção de 150 habitações, no valor de R$
1.056.861,00. A construtora contratada pela Prefeitura não cumpriu com suas obrigações
contratuais, tendo sido o contrato rescindido em 31/08/2007, com um percentual executado de
13,06% do total. Não houve nova contratação para realização do objeto e, de acordo com a Caixa, o
estado das construções não permite a utilização das casas.

Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve perder de
vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais fortemente as
deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem a proporcionar
melhorias relevantes.

Informações da Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno.