quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa vale este ano


O STF lavou a alma da nação: declarou a constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão inelegíveis os condenados - por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros - , em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições deste ano. 


Ficam inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.