sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Maioria do STF defende Ficha Limpa em eleição de 2012

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de forma favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e à sua aplicação nas eleições municipais de outubro deste ano, mas os ministros ainda podem mudar seus votos até o fim do julgamento.



Sete dos 11 ministros da Suprema Corte já votaram pela aplicação da norma, que estabelece critérios de inelegibilidade a políticos, mesmo que ações de candidatos proibidas pela lei tenham ocorrido antes da publicação da Ficha Limpa, em 2010.

Esses ministros também se posicionaram a favor de dispositivo que determina a suspensão dos direitos políticos daqueles que renunciaram a um mandato para escapar de processos de cassação.
Os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que acompanharam boa parte do voto do relator do caso, Luiz Fux, defendem a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua publicação e a inelegibilidade aos que renunciaram para não serem cassados.

Também tende a ser vitoriosa a tese a favor do dispositivo da lei que suspende os direitos políticos de candidatos que tenham sido condenados por órgãos colegiados da Justiça e de entidades de classe.

Dos sete ministros que já votaram, apenas Toffoli defendeu que a inelegibilidade só ocorra após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais opção de recurso.
Fonte: Reuters-Maria Carolina Marcello

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa vale este ano


O STF lavou a alma da nação: declarou a constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão inelegíveis os condenados - por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros - , em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições deste ano. 


Ficam inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

CNJ pune com aposentadoria desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na tarde desta terça-feira o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à aposentadoria compulsória - pena máxima em um processo disciplinar. A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões administrativas e judiciais.

O principal motivo citado no processo foi a nomeação, sem concurso público, de dois advogados do escritório L. Montenegro Associados, administrado por Raschkovsky, para comandar cartórios no Rio e em São Gonçalo. As nomeações foram feitas na época em que Wider exercia a função de corregedor do TJ-RJ. A defesa de Wider negou o envolvimento em irregularidades e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação ocorre uma semana depois de o Supremo decidir que o CNJ tem o poder de investigar, diretamente, magistrados acusados de irregularidades.
Wider está afastado do TJ-RJ desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo no CNJ para investigá-lo. Também tramita no Conselho outro procedimento contra o desembargador, para apurar acusações de enriquecimento ilícito.
O processo que investigou o esquema de favorecimento começou a ser julgado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do caso no CNJ, conselheiro Fernando Tourinho, votou pelo arquivamento, por entender que não havia provas de que Wider manteria relação de amizade com o lobista e os advogados indicados para os cartórios. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, votou pela condenação do desembargador à pena máxima. O entendimento foi seguido hoje pela maioria dos integrantes do CNJ. Além de Tourinho, o conselheiro Sílvio Rocha votou pela absolvição.
Fonte: Valor
 


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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ministério Público Federal em Goiás manifesta-se contra bloqueio de contas do Twitter

 

Para o procurador regional dos direitos do cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da União (Advocacia-Geral da União) contra o site Twitter, para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.

De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não não é admitida pelo ordenamento jurídico.
É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet, assevera Ailton Benedito.

Dessa forma, tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais.
Fonte:Ministério Público Federal em Goiás.


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