Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
condenou 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da
ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos
político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário
(Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e
Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna
Tenório e Vinícius Samarane).
Houve a configuração de uma
engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um, apontou Mendes
durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos
requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas,
finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e
permanência para cometer atividades criminosas.
Inicia-se se
uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do
ex-deputado Roberto Jefferson, argumentou.
Até agora, o placar
está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão.
Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e
os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator
Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus
se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna
Tenório).
Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora
por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para
absolvição pelo crime.
O julgamento prossegue com os votos dos
ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos
Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.
Confira o placar parcial do Capítulo 2 formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli)
2) José Genoino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim
Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa
Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
3) Delúbio Soares: 3 votos a
4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
4) Marcos
Valério: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar
Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli)
5) Ramon Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim
Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa
Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
6) Cristiano Paz: 3 votos a 4
(Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
7) Rogério
Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar
Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli)
8) Simone Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim
Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa
Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
9) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli)
11) José Roberto Salgado: 3 votos a 4 (Condena:
Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski,
Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
12) Ayanna Tenório: 7 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli)
Luana Lourenço repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
*Colaborou Heloisa Cristaldo