terça-feira, 23 de outubro de 2012

Gilmar Mendes condena petistas e mais oito réus por formação de quadrilha

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.

Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson, argumentou.

Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).
Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo crime.

O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

Confira o placar parcial do Capítulo 2 formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 7 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)



Luana Lourenço repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
*Colaborou Heloisa Cristaldo