A regra do Regimento Interno do CNJ que permite o livre fluxo de informações sigilosas com entidades monetárias, fiscais e empresas de telefonia é uma das prerrogativas questionadas. As três maiores associações de juízes do país, incomodadas com as amplas investigações da Corregedoria do CNJ contra juízes, defendem que o acesso a dados sigilosos deve ocorrer apenas por decisão judicial. O processo está sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, mas até agora não houve decisão. A obrigação de juízes e tribunais cumprirem imediatamente as decisões do CNJ é outro item questionado no STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, em 2010, uma regra do Regimento Interno do CNJ, segundo a qual decisões do conselho devem se sobrepor a qualquer decisão judicial exceto quando o assunto estiver no STF. Para a AMB, nenhuma decisão administrativa deve valer mais que uma judicial. O Ministério Público já se manifestou contra o pedido no final do ano passado, mas até agora não houve novo andamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Os governos do Pará e do Paraná também já foram ao STF reclamar sobre uma resolução que estabelece regime de pagamento de precatórios. No Legislativo, a Assembleia de Pernambuco se indispôs contra a estipulação de regras sobre o preenchimento de cargos em comissão no Judiciário. Até a Procuradoria-Geral da República, defensora de amplos poderes do CNJ no julgamento da semana passada, tem uma ação contra o Conselho tramitando no STF. Em 2008, o então procurador Antonio Fernando de Souza afirmou que o CNJ passou dos limites ao criar regras sobre o processo judicial de interceptação telefônica. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ à época e defendeu regras mais rígidas para a quebra do sigilo telefônico. O último despacho foi feito em agosto do ano passado. Veja abaixo os pontos analisados no julgamento sobre as atribuições do CNJ:
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| Débora Zampier Repórter da Agência Brasil | |||||||||||||||||||||||
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CNJ ainda enfrenta
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Apesar de manter maior parte das atribuições, CNJ ainda enfrenta questionamentos no STF
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Desde 2009, 210 prefeitos foram cassados; 48 por fraudes eleitorais
“Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira
pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, dos 5.563 prefeitos
eleitos em 2008, 383 não estão mais no cargo. Desses, 210 foram cassados, 48
por fraudes na campanha eleitoral. Em 56 municípios, a troca ocorreu por morte
do titular, sendo que oito prefeitos foram assassinados ou se suicidaram. Os
ex-prefeitos ainda saíram para concorrer a outros cargos (29), por doença (18)
e por motivos como renúncia e acordos entre partidos (70).
As cassações por infração à lei eleitoral
representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais
comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços
custeados pelo governo na campanha e irregularidade na propaganda eleitoral.
Já os atos de improbidade administrativa
motivaram 36,6% das trocas. Além disso, 4,76% dos prefeitos deixaram seus
cargos por causa de crime de responsabilidade, 17,62% por infração
político-administrativa e 2,86% por crime comum.
Os Estados de Minas Gerais e do Piauí
apresentam o maior número absoluto de prefeitos cassados: 29. Em segundo lugar
vem o Paraná, onde 14 prefeitos foram cassados, e os Estados de Ceará, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, que tiveram 12 prefeitos cassados.
A pesquisa foi feita a partir do cruzamento
de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de
municípios e da própria CNM, com o objetivo de detectar onde houve mudança de
prefeito desde 2009. Depois, os pesquisadores entraram em contado com os
municípios onde as mudanças ocorreram para saber dos motivos que levaram às
trocas.” Fonte:Agência Brasil
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